23 Nov Subsidio de Natal e de Férias Novas regras para 2018
Ainda pode receber subsídios de férias e Natal em duodécimos.
Tudo depende do acordo entre si e o seu empregador.
As empresas e funcionários podem definir quando querem que os subsídios sejam pagos. No Código do Trabalho, é exigido que o subsídio de férias seja pago antes de os dias serem gozados ou de forma proporcional caso os períodos de férias sejam interpoladas, indica o diário, a não ser que haja um acordo escrito noutro sentido.
Hoje em dia, as empresas contemplam várias opções. A condição de pagamento em duodécimos no contrato ou a escolha do funcionário sobre em que mês quer receber são só alguns exemplos.
O Código do Trabalho obriga a que o pagamento do subsídio de Natal seja pago até 15 de Dezembro de cada ano, mas nada impede as empresas de antecipar o pagamento de todas as partes até essa data.
Segundo o Governo, 80% dos trabalhadores do sector privado preferem receber os subsídios por inteiro. Contudo, nada impede os que desejam outras opções de arranjar acordos com o empregador.
A proposta do PCP que propõe o fim do pagamento dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos também no privado foi aprovada hoje, dia 23 de Novembro, no segundo dia de votações na especialidade que decorre na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, com os votos a favor de todos os partidos com excepção do PSD, que votou contra.
Isto quer dizer que, a partir de Janeiro, ao sector privado vai aplicar-se o que está previsto no Código do Trabalho, salvo nos casos em que os instrumentos de regulação colectiva de trabalho disponham de outra forma.